Acessibilidade
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A Junta de Freguesia de Conceição compromete-se a disponibilizar o seu sítio Web em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O presente sítio Web foi concebido para cumprir os critérios de nível AA das WCAG 2.1, encontrando-se parcialmente conforme com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro. As eventuais não-conformidades são identificadas na secção II.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada no dia 14/05/2026.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
Está prevista a realização de uma avaliação com a ferramenta AccessMonitor Plus do Observatório Português da Acessibilidade Web sempre que existam alterações estruturais ao presente webiste. Na última avaliação, realizada no dia 14/05/2026, todas as páginas obtiveram uma avaliação de 10/10, não sendo encontrado qualquer erro.
B. Avaliações manuais levadas a efeito
Foi feita uma avaliação manual no dia 14/05/2026 com base nas Checklists "Conteúdo",
"10 Aspetos Funcionais" e "Transação" da AMA, onde foi usada como amostragem a totalidade do sítio web. Os resultados dos testes foram os seguintes:
Conteúdo: 1 teste não aplicável, 17 testes na bateria de testes, conformidade: 100%
10 Aspetos Funcionais: 5 testes não aplicáveis, 24 testes na bateria de testes, conformidade: 100%
Transação: 21 testes não aplicáveis, 0 testes na bateria de testes
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Funcionalidades de acessibilidade implementadas
- Estrutura semântica HTML5 e marcação ARIA adequada para tecnologias de apoio.
- Atalho "Saltar para o conteúdo principal" no início de cada página.
- Navegação totalmente operável por teclado, incluindo menus suspensos (setas, Enter, Escape).
- Indicadores de foco claramente visíveis em todos os elementos interativos.
- Contraste de cor adequado entre texto e fundo (mínimo 4,5:1 para texto corrido).
- Texto redimensionável até 200% sem perda de funcionalidade.
- Suporte à preferência
prefers-reduced-motion. - Texto alternativo em imagens com função informativa.
- Tabelas com cabeçalhos de coluna/linha corretamente associados.
- Botão "Voltar ao topo" disponível em todas as páginas.
IV. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes neste sítio Web, utilize os seguintes meios:
- Morada
- Junta de Freguesia de Conceição - Rua das Alfarrobeiras, 2, Conceição de Faro, 8005-446 Faro
- Telefone
- 289 889 890
- geral@jf-conceicaodefaro.pt
V. Outras evidências
A Junta de Freguesia de Conceição continuará a desenvolver esforços para tornar o seu sítio Web plenamente conforme com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, publicando os resultados das avaliações periódicas nesta página.
VI. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) (abre em nova janela) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes.